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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Requerimento de expedição de certidão positiva com efeito negativo de débito. Transferência de imóvel. Novo proprietário.

Constitucional e tributário. mandado de segurança
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Considerações acerca do trabalho a termo.

Francisco José Monteiro Júnior é advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Acidente de trânsito.

Atropelamento. Vítima fatal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva. Transferência para o mérito.

Direito do consumidor. Responsabilidade solidária entre o fabricante e a empresa que comercializa os produtos. Legitimidade passiva. ad causam que se reconhece. Confecção de camisas. Impressão de registro fotográfico do autor na estampa dos produtos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.

Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Operações de exportação. Imunidade. Creditamento.

A lei não pode diminuir, reduzir, retardar, anular ou limitar o direito ao creditamento de ICMS, por ser direito público subjetivo constitucional assegurado a quem pratica operação mercantil.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Gratificação de plantão. Recebimento contínuo pelos servidores municipais que preenchem os requisitos.

Constatação que a verba compõe a remuneração integral dos substituídos. Dever de incidência sobre o décido terceiro salário. Inteligência da súmula 207 do supremo Tribunal Federal, do artigo 7º, VIII, da magna carta, artigo 28, § 6º, da Constituição Estadual e artigo 76, VII, da Lei Orgânica Municipal. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.

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